“E por falar em saudade, onde anda você? Onde andam os seus olhos, que a gente não vê...?“ Marcos, filho mais novo de um primo da minha mãe, era adotado. Todos sabiam, à exceção dele. E sobre o assunto não se podia falar. Nossas famílias se visitavam, durante a nossa infância. Marquinhos, assim carinhosamente chamado, expressava uma alegria e pureza no olhar que se manifestavam em todas as brincadeiras das quais conosco participava. Devido a separações e mudanças, nos desvinculamos.
Anos se passaram e a mãe dele voltou a contatar minha mãe. Contou que a filha havia se casado e mantinha relação próxima com o pai, o qual lhe traíra com outra mulher. E que o filho, ao se saber adotivo, teria se levantado contra eles. Algum tempo depois desse contato, morreu doente e consternada. Muitos pais adotivos confessam não saber quando e como conversar com a criança sobre sua história e perdem-se no tempo.
Essa foi a primeira história de adoção que conheci. Vieram outras, fora do ambiente familiar, e o pior é quase todas me surpreenderam de maneiras diversas. Presenciava o afeto existente em cada convivência e, à medida em que esta ia amadurecendo, percebia que o lugar antes ocupado pelo agrado, ocasionalmente era invadido por desagrados. Adoção é um assunto sensível, pois, quando dela se fala, também se fala de rejeição, consentimento, altruísmo, egoísmo, gratidão, alegria e dor.
O que se entende por adoção É uma medida excepcional e juridicamente legal, embasada no Direito Civil, para quem deseja mas pode ter filhos. Aos adotandos, impossibilitados de conviver com os próprios genitores, é oportunidade de viver num contexto familiar. De todo modo, é um gesto de amor para com órfãos, crianças indesejadas, com acesso limitado aos servicos essenciais, ou mesmo abandonadas. Argumentos eloquentes sustentam, em contraponto, que as pessoas têm idéia errada sobre a prática e que adoção não deveria ser vista como caridade, muito menos pais adotivos poderiam assumir o papel de heróis.
Números da adoção
De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), criado da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), em 2019, sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
tramitam no país mais de cinco mil processos de adoção; dentre eles, mais de 300 envolvem grupos de irmãos adotados por uma mesma família;
apenas 73 envolvem adolescentes acima de 16 anos e menos de 15% são de crianças negras;
mais de 34 mil pessoas ou famílias estão dispostas a adotar. O que significa que, para cada criança que espera ser adotada, existem quase sete famílias desejando adotar;
o número de crianças e adolescentes com problemas de saúde ou alguma deficiência, disponíveis para adoção, é quatro vezes maior que os perfis que estão de fato em processo de adoção;
cerca de 90% dos adotados não têm nenhum problema de saúde e nenhuma deficiência – esse é o perfil exigido, quase sempre, pelas familias adotantes. (AGÊNCIA BRASIL, 2023)
Semana da Adoção - Dados de anos anteriores contribuíram para que o projeto de Lei (PL 3.537/2021) instituísse no Brasil a Semana Nacional da Adoção, que passou a ser celebrada anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção (25 de maio). A finalidade é estimular a reflexão sobre o tema, por meio de eventos e campanhas de conscientização, com o fim de promover a celebração de adoções. O relatório que embasou a proposta, apontando os fatores que oneram a fila de adoção, destaca o aumento do número de pessoas que adotam crianças com mais de cinco anos, ponderando que ainda é insuficiente - os abrigos de menores continuam mantendo um enorme contingente que não atende às preferências dos adotantes.
Adoção tardia - Merecem ainda atenção as chances reduzidas de adoção de crianças e adolescentes negros, do sexo masculino, com alguma condição de saúde. “Essas crianças e adolescentes permanecem por muito mais tempo em instituições e, quando são adotadas - se o são -, passam a integrar outro quadro estatístico, o das adoções tardias. O efeito desse quadro se revela, anos mais tarde, especialmente nas grandes cidades, no agravamento da situação socioeconômica enfrentada por jovens que atingiram a maioridade sem ter logrado inserção definitiva em família substituta, depois de toda uma vida abrigados em instituições do Estado. Ao completarem 18 anos de idade, eles têm, em tese, de deixar tais instituições, destinadas ao abrigo de menores, sem que haja moradia para eles destinada”. (AGÊNCIA SENADO)
Crianças devolvidas - Corrobora o discurso, o fato de a pandemia de coronavírus ter impactado diretamente os números de adoção no Brasil, além das devoluções na adoção, conforme o CNJ. A devolução ocorre quando a criança ou adolescente já está morando com a nova família, no entanto o processo de adoção não estaria concluído. É o chamado estágio de convivência, a ser avaliado por equipe técnica da Vara da Família até a sentença final. As causas apontadas para a devolução envolvem o despreparo de técnicos que trabalham nas Varas da Infância, assim como de pretendentes, especialmente no caso de adoções de crianças maiores, grupos de irmãos e crianças com deficiências, e, não menos, a falta de preparo das crianças e adolescentes que passaram por traumas e rupturas e precisam ser trabalhados para aceitar um novo lar.
Crianças reintegradas - Em torno da discussão há noticias animadoras. O SNA passou a disponibilizar dados de reintegração, isto é, quando a criança ou adolescente acolhido retorna para a família biológica. Em 2023, várias cidades registraram aumento do número de adoções e de reintegrações de crianças, desenhando um cenário mais positivo, uma vez que os processos de adoção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), só têm inicio quando são esgotadas todas as tentativas de reintegração do menor à família biológica. (INSTITUTO GERAÇÃO AMANHÃ)
Herança sombria - Embora a sistematização dos dados tenha gerado maior agilidade na resolução dos casos e maior controle dos processos, o país lida ainda com uma herança de décadas - a da chamada "adoção direta" - em que adoções eram feitas à margem da lei, quando a família biológica entregava uma criança a pessoas conhecidas ou de confiança. Essa prática informal, tornada irregular pela Lei 12.010/09, frequentemente servia para mascarar o fato de que a pessoa adotada passava a atuar apenas como serviçal da família adotante. Isabely Mota, pesquisadora do Comitê Gestor do SNA, mencionou em entrevista à BBC News Brasil que, durante muitos anos, a adoção foi vista como caridade, mas a alegação nem sempre é verdadeira. “É um ato de amor sim, mas um ato de amor e de muita responsabilidade. É a vida de uma criança pela qual você vai ser responsável“. Sobre adoções irregulares, a entrevistada ponderou que não fazem bem a ninguém: “A mãe que faz a entrega (da criança) normalmente está em situação de extrema vulnerabilidade social e vive um luto por perder o filho, mesmo que esta tenha sido uma decisão racional. Outra vítima é a criança, que muitas vezes tem negado seu direito de saber da sua origem biológica. A terceira vítima é o próprio pretendente, porque essa pessoa está fazendo isso de forma irregular. Ela sabe disso, e também não está amparada."
Vítimas da adoção - As palavras da pesquisadora caem como uma luva na discussão. “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”, escreveu Antoine de Saint-Exupéry em O Pequeno Príncipe, advertindo para a prudência que se deve ter para com quem se cria laços afetivos. Na verdade, a “primeira vítima”, apontada por Isabely Mota, não é somente a mãe em situação de vulnerabilidade, senão a sociedade, pois a prática irregular de adoção alimenta o tráfico de seres humanos –um negócio rentável, que continua crescendo apesar das tentativas para detê-lo – e que usa do sequestro, do desaparecimento e da ocultação da identidade das crianças, por vezes, por meio de partos clandestinos e adoções ilegais. A “segunda vítima“ – a criança – tem o direito de saber de onde veio. O artigo 7º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança confere à criança, desde o nascimento, direito a um nome, à certidão de nascimento, à nacionalidade, e o direito de conhecer seus pais e, se possível, de ser cuidada por eles. “Falar com a criança sobre sua adoção respeita seu direito de conhecer sua história e origem; dá a ela um senso de realidade; confirma vivências da própria criança apagadas pelo tempo, mas por vezes ainda carregadas de emoções potencialmente geradoras de dificuldades se não forem elaboradas, conversadas“, explana a psicóloga Niva Campos, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Por fim, a “terceira vítima“, quem deseja fazer a adoção, deve seguir a Lei, que serve como “regra do jogo“ para preservar os direitos de todos.
Casos distintos - Entre emocionantes histórias sobre adoção reveladas por quem as viveu, destaco duas por serem opostas: a do ator Marcello Anthony, cujo filho, então soropositivo ao ser adotado, teria se curado (PODCAST PAPAGAIO FALANTE), e a da psicóloga Paula Bacelli, que soube ser adotada aos 48 anos de idade e busca superar o sentimento de “sentir-se traída“. Ela teria entrado na família adotiva após seus pais “perderem“ os filhos e sempre tiveram receio de lhe contar a verdade. Agora, Paula usa da oportunidade para pedir, aos pretendentes à adoção, que não neguem às crianças a possibilidade de conhecer sua origem. “Não interessa o que se passe no mundo interno de vocês, e até numa visão sistêmica, a criança não consegue ser fiel a essa relação se ela não tiver o direito de saber que é adotiva“. (PARANORMAL EXPERIENCE!)
Relações ruidosas entre pais e filhos não são exclusivas de adotados. Mesmo filhos naturais relatam experiências. E quem, estando numa frequência rebelde, nunca sentiu-se filho ilegítimo? Se acontecimentos se devessem ao acaso, considerando o universo da célula, haveria poucas esperanças estatísticas de que pudessem acontecer– lembra-nos a escritora Lynne McTaggart em O Campo. Estudos, a tomar como exemplo o do médico e cientista francês Jacques Benveniste, sobre a memória da água, já mostraram que a aproximação ocorre por ressonância: “A vibração de um corpo é reforçada pela vibração de outro na mesma frequência ou noutra próxima“. Como numa reação homeopática, possivelmente somos levados a tratar determinados sintomas com os nossos similares para um regresso a uma suposta “normalidade“ de consciência, o que faria da adoção, de certo modo, uma chance de encontro e de exercício do perdão entre as partes.
Referência:
MORENO, Sayonara: Brasil tem mais de 5 mil crianças e adolescentes à espera de adoção. Rádio Agência - Empresa Brasileira de Comunicação. 27 maio 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/direitos-humanos/audio/2023-05/brasil-tem-mais-de-5-mil-criancas-e-adolescentes-espera-de-adocao. Acesso em 22 mar.2024.
APROVADA CRIAÇÃO DA SEMANA NACIONAL DA ADOÇÃO. Agência Senado. Senado Federal, 31 de maio de 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/05/31/aprovada-criacao-da-semana-nacional-da-adocao. Acesso em: 22 mar.2024.
DEVOLUÇÕES NA ADOÇÃO. Instituto Geração Amanhã. Disponível em: https://geracaoamanha.org.br/devolucoes-na-adocao. Acesso em: 23 mar.2024.
ALVIM, Mariana: Adoção irregular parece ato de amor, mas não é boa para ninguém, diz especialista. BBC News Brasil, 03 jun. 2022. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-61679472.
CAMPOS, Niva: Quando contar sobre a adoção. Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/publicacoes-textos-e-artigos/textos-e-artigos/2014/quando-contar-sobre-a-adocao. Acesso em: 03 abr.2024.
SE EMOCIONA AO FALAR SOBRE ADOÇÃO | MARCELLO ANTONY. Corte do Podcast Papagaio Falante. 06 jun.2023. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ibAwC9jLEo0. Acesso em: 20 mar.2024
JAMAIS faça isso se for PAI ou MÃE ADOTIVO!! Paranormal Cortes, 15 mar.2024. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ukunaQfQ5lQ. Acesso em: 16 mar.2024.
MCTAGGART, Lynne: O Campo: A força secreta que move o universo. 4ª Edição. Lisboa: Marcador Editora, agosto 2019.
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